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terça-feira, 29 de agosto de 2017

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº  9394 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral, o que difere é o atendimento, que passa ser de acordo com as diferenças individuais do educando.
Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas - ONU, as pessoas com deficiências representam 10% da população mundial. Esse percentual pode ser mais elevado quando se trata de países, como o Brasil, onde as condições socioeconômicas da população são precárias.
FONTE:http://www.infoescola.com/pedagogia/educacao-especial/

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